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Proteção da gestante no ambiente de trabalho e prevenção ao assédio moral

Nós do www.fimdoassedio.com.br, criamos um Guia Essencial Rápido para você, Gestor de RH.

🤰 GESTANTE NO TRABALHO: Guia Essencial para RH

Sua funcionária está grávida e você não sabe como proceder? Aqui estão as orientações fundamentais! 👇

O QUE FAZER:

Acolha com profissionalismo – A gravidez é um direito protegido por lei;

 • Solicite atestado médico para confirmar a gestação;

Documente tudo – Registre a comunicação formalmente;

Respeite as limitações médicas – Sintomas da gravidez são legítimos quando atestados;

🚫 O QUE NÃO FAZER:

• Questionar a veracidade dos sintomas;

 • Tratar gravidez como “simulação de doença”;

 • Pressionar por produtividade ignorando restrições médicas;

 • Criar ambiente hostil ou discriminatório;

📋 DIREITOS GARANTIDOS:

✓ Estabilidade desde a confirmação até 5 meses após o parto;

✓ Licença-maternidade de 120 dias;

✓ Adequação das atividades conforme orientação médica;

✓ Transferência de função se necessário;

⚖️ BASE LEGAL:

• Art. 392 da CLT (Licença-maternidade) • Art. 10, II, “b” do ADCT/CF (Estabilidade) • Súmula 244 do TST (Proteção à gestante);

💡 DICA DE OURO:

Gravidez não é doença, mas pode gerar limitações temporárias que DEVEM ser respeitadas! A postura adequada do RH evita:

• Ações por discriminação;

• Reclamações trabalhistas;

• Multas por descumprimento de normas;

• Custos com reintegração;

🎯 PROTOCOLO SIMPLES:

1️⃣ Acolher a comunicação;

2️⃣ Formalizar com atestado médico;

3️⃣ Adequar atividades conforme necessário;

4️⃣ Acompanhar com diálogo respeitoso;

💼 Lembre-se: A abordagem deve ser colaborativa, conciliando necessidades da empresa com direitos fundamentais da gestante.

Dr. Edenilton Salvador – Palestrante, Advogado e Psicanalista

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